
O IMAP
O Instituto de Meio Ambiente do Município de Parambu - (IMAP) é vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, criado pela lei nº 0687/2007 sob a forma de autarquia municipal com sede, foro e jurisdição em todo o município de Parambu é responsável pelo licenciamento ambiental. Dando comprimento as normas municipal, estadual e federal, de proteção, controle e utilização racional dos recursos naturais e fiscaliza a sua execução no ambito do município de Parambu.
Documentos que regem o Instituto
Competência, licenças, infrações e penalidades
I – Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;
II – Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
III – Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
IV – Anuir e/ou apresentar informações técnicas ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em nível federal e estadual;
VI – Controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Parambu, exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;
VII – Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o desenvolvimento no município;
VIII – Adotar as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como administrar parques, hortos florestais, jardins zoológicos, e outros logradouros públicos, além de programar e executar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede Municipal e Distritos;
IX – Aplicar, no âmbito do Município de Parambu, as penalidades por infração as normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor;
X – Baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa, as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
XI – Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;
XII – Desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do Município de Parambu;
XIII – Formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais nacionais ou internacionais para execução de atividades ligadas às suas finalidades;
XIV – Gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMA;
XV – Baixar por portaria, as normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
XVI – Baixar as normas administrativas necessárias ao estabelecimento dos prazos de validade das licenças ambientais;
XVII – Organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do Município de Parambu, em articulação com os órgãos ambientais estaduais e federais para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais no Município;
XVIII – Manter o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente poluidoras oi utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, no âmbito da competência licenciadora do Município de Parambu;
XIX – Aplicar os recursos de medidas compensatórias cobradas em processos de licenciamento ambiental de competência do Município de Parambu;
XX – Executar atividades correlatas, bem como exercer as demais competências que lhe foram conferidas por instrumento legal ou infra - legal.
Nossa Diretoria
Nossa diretoria foi nomeados através da portaria municipal de número 103/2021.





